Referente ao Projeto de Lei nº 0019/97-AL

LEI Nº 0352, DE 08 DE JULHO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97

Autor: Deputado Roberto Góes

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Fundação Semeador, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n. º 0027, de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá – AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador