Referente ao Projeto de Lei nº 0016/93-AL
LEI Nº 0104, DE 03 SETEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0665, de 08.09.93
Autor: Deputado Jefri Hippolyte
Dispõe sobre a implantação da Comissão Estadual de Política de Consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei fica constituída a Comissão Estadual de Política de Consumo.
Art. 2º Esta Comissão será constituída por um representante designado pelo Poder Público, um representante da classe empresarial, um representante da classe sindical, um representante do PROCON-AP.
Art. 3º Esta comissão terá por finalidade:
I - Participar e executar juntamente com o Poder Público, da Política de Consumo do Estado.
II - Implementar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
III - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das associações de defesa do Consumidor.
IV - Levantar estudos econômicos e sociais de mercado consumidor, planejando, acompanhando e orientando.
V - Atendimento e orientação do consumidor, zelando pela observância do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de setembro de 1993.