Referente ao Projeto de Lei nº 0016/97- AL
Declara de Utilidade Pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero – MOVMORJANZE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de setembro de 1997.
Governador