Referente ao Projeto de Lei nº 0043/92-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0492, de 22.12.92
Autor: Poder Executivo
Dá nova Redação aos artigos 105 e 106 da Lei nº 0036, de 27 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 105 e 106 da Lei nº 0036, de 27 de novembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 1992”.
“Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 1992.
ANNÍBAL BARCELOS
Governador