Referente ao Projeto de Lei nº 0034/92-GEA
LEI Nº 0037, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0481, de 04.12.92
(Revogada pela Lei nº 0588, de 19.07.00)
Dá nova Redação ao artigo 2º do Decreto nº 0157 de 30 de setembro de 1991, que aprovou o Regimento de Custas da Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 0157, de 30 de setembro de 1991 passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º O montante das Curtas arrecadadas será distribuído mensalmente na forma a seguir”:
I - 50% (cinquenta por cento) para o fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça - FMRJ;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de dezembro de 1992.
ANNÍBAL BARCELOS
Governador