Referente ao PLO Nº 0011/25-GEA

LEI Nº 3.207, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025

Autoria: Poder Executivo

(Alterada pelas leis n° 3.471, de 06.04.2026)

Concede reestruturação remuneratória aos servidores integrantes do Grupo Polícia Penal e Grupo Penitenciário do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, alterando o Anexo II, da Lei n. 2.542, de 05 de abril de 2021, e o Anexo IV, da Lei n. 0609, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida reestruturação remuneratória sobre os subsídios e vencimentos constantes das Tabelas Salariais dos servidores civis integrantes do Grupo Polícia Penal e Grupo Penitenciário do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, que passam a ser os descritos nesta Lei.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei n. 2.542, de 05 de abril de 2021, na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Fica alterado o Anexo IV, da Lei n. 0609 de 06 de julho de 2001, na forma do Anexo II da presente Lei.

Art. 4º Os Policiais Penais e Educadores Sociais Penitenciários - NM em atividade, pertencentes ao Quadro de Pessoal Estado do Amapá, a partir de 01 de outubro de 2027, serão reenquadrados da seguinte forma:

I - os Policiais Penais da 3ª Classe, Padrão III, Nível PP03, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão I, Nível PP04.

II - os Policiais Penais da 2ª Classe, Padrão I, Nível PP04, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão II, Nível PP05.

III - os Policiais Penais da 2ª Classe, Padrão VI, Nível PP09, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão I, Nível PP10.

IV - os Policiais Penais da 1ª Classe, Padrão I, Nível PP11, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão II, Nível PP12.

V - os Educadores Sociais Penitenciários - NM da 3ª Classe, Padrão III, Nível GPM03, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão I, Nível GPM04.

VI - os Educadores Sociais Penitenciários-– NM da 2ª Classe, Padrão I, Nível GPM04, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão II, Nível GPM05.

VII - os Educadores Sociais Penitenciários - NM da 2ª Classe, Padrão VI, Nível GPM09, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão I, Nível GPM10.

VII - os Educadores Sociais Penitenciários - NM da 1ª Classe, Padrão I, Nível GPM11, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão II, Nível GPM12.

Parágrafo único. O reenquadramento constante neste artigo não altera a data de aquisição do direito à progressão, tendo como marco inicial a data da posse do servidor no seu respectivo cargo efetivo.

Art. 4º Os Policiais Penais e Técnicos em Execução Penal em atividade, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, a partir de 1º de outubro de 2027, serão reenquadrados da seguinte forma: (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

I - Os Policiais Penais da 3ª Classe, Padrão III, Nível PP03, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão I, Nível PP04; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

II - Os Policiais Penais da 2ª Classe, Padrão I, Nível PP04, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão II, Nível PP05; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

III - Os Policiais Penais da 2ª Classe, Padrão VI, Nível PP09, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão I, Nível PP10; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

IV - Os Policiais Penais da 1ª Classe, Padrão II, Nível PP11, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão III, Nível PP12;  (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

V - Os Policiais Penais da 1ª Classe, Padrão V, Nível PP14, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão VI, Nível PP15; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

VI - Os Policiais Penais da 1ª Classe, Padrão VI, Nível PP15, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão I, Nível PP16; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

VII - Os Policiais Penais da Classe Especial, Padrão I, Nível PP16, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão II, Nível PP17; (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

VIII - Os Policiais Penais da Classe Especial, Padrão II, Nível PP17, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão III, Nível PP18; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

IX - Os Técnicos em Execução Penal da 3ª Classe, Padrão; III, Nível TEP03, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão I, Nível TEP04; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

X - Os Técnicos em Execução Penal da 2ª Classe, Padrão I, Nível TEP04, serão reenquadrados na 2ª Classe, Padrão II, Nível TEP05; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XI - Os Técnicos em Execução Penal da 2ª Classe, Padrão VI, Nível TEP09, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão I, Nível TEP10; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XII - Os Técnicos em Execução Penal da 1ª Classe, Padrão II, Nível TEP11, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão III, Nível TEP12; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XIII - Os Técnicos em Execução Penal da 1ª Classe, Padrão V, Nível TEP14, serão reenquadrados na 1ª Classe, Padrão VI, Nível TEP15; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XIV - Os Técnicos em Execução Penal da 1ª Classe, Padrão VI, Nível TEP15, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão I, Nível TEP16; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XV - Os Técnicos em Execução Penal da Classe Especial, Padrão I, Nível TEP16, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão II, Nível TEP17; (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

XVI - Os Técnicos em Execução Penal da Classe Especial, Padrão II, Nível TEP17, serão reenquadrados na Classe Especial, Padrão III, Nível TEP18. (incluído pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

Parágrafo único. O reenquadramento constante deste artigo não altera a data de aquisição do direito à progressão, tendo como marco inicial a data da posse do servidor no respectivo cargo efetivo. (redação dada pela lei n° 3.471, de 06.04.2026)

Art. 5º A Lei n. 2.306, de 09 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2° O valor do Auxílio criado por esta Lei é fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), que será pago anualmente, no mês de aniversário do servidor que fizer jus ao benefício.” (NR)

Art. 6º Incidirão sobre os subsídios constantes no Anexo II, da Lei n. 2.542, de 05 de abril de 2021, e vencimentos constantes no Anexo IV, da Lei n. 0609 de 06 de julho de 2001, alterados por esta Lei, os reajustes posteriormente concedidos pelo Poder Executivo como revisão geral anual.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, para o pagamento do Auxílio Fardamento e para implementação da reestruturação remuneratória, devendo ainda ser obedecidos, em relação às tabelas de vencimentos e subsídios, os marcos temporais previstos nos Anexos desta Lei.

 

Macapá, 23 de abril de 2025.

 

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 

ANEXO I SUBSÍDIO POLÍCIA PENAL

 

Classe

Padrão

Nível

A PARTIR DE 01/04/2025

A PARTIR DE 01/10/2025

A PARTIR DE 01/04/2026

A PARTIR DE 01/10/2026

A PARTIR DE 01/04/2027

A PARTIR DE 01/10/2027

Classe

I

PP01

R$ 5.581,91

R$ 5.738,97

R$ 5.911,14

R$ 6.025,92

R$ 6.206,69

R$ 6.327,21

II

PP02

R$ 5.721,47

R$ 5.882,45

R$ 6.058,93

R$ 6.176,57

R$ 6.361,87

R$ 6.485,40

III

PP03

R$ 5.864,52

R$ 6.029,53

R$ 6.210,42

R$ 6.331,01

R$ 6.520,92

R$ 6.647,56

Classe

I

PP04

R$ 5.922,02

R$ 6.209,49

R$ 6.266,99

R$ 6.439,47

R$ 6.586,13

R$ 6.841,94

II

PP05

R$ 6.084,87

R$ 6.382,12

R$ 6.455,00

R$ 6.648,76

R$ 6.808,74

R$ 7.097,15

III

PP06

R$ 6.252,21

R$ 6.559,54

R$ 6.648,65

R$ 6.864,84

R$ 7.038,87

R$ 7.361,87

IV

PP07

R$ 6.424,14

R$ 6.741,89

R$ 6.848,11

R$ 7.087,95

R$ 7.276,79

R$ 7.636,47

V

PP08

R$ 6.713,23

R$ 7.011,57

R$ 7.190,51

R$ 7.229,71

R$ 7.522,74

R$ 7.921,31

VI

PP09

R$ 6.914,62

R$ 7.274,50

R$ 7.478,13

R$ 7.663,49

R$ 7.823,65

R$ 8.238,16

Classe

I

PP10

R$ 6.951,89

R$ 7.549,27

R$ 8.076,38

R$ 8.199,93

R$ 8.473,02

R$ 8.942,52

II

PP11

R$ 7.121,51

R$ 7.747,82

R$ 8.046,45

R$ 8.413,13

R$ 8.684,84

R$ 9.177,71

III

PP12

R$ 7.295,28

R$ 7.951,58

R$ 8.251,64

R$ 8.631,87

R$ 8.671,17

R$ 9.394,63

IV

PP13

R$ 7.473,28

R$ 8.160,71

R$ 8.462,05

R$ 8.856,30

R$ 8.887,95

R$ 9.641,71

V

PP14

R$ 7.655,63

R$ 8.375,34

R$ 8.677,83

R$ 9.086,57

R$ 9.110,14

R$ 9.895,29

VI

PP15

R$ 7.842,43

R$ 8.595,61

R$ 8.899,12

R$ 9.322,82

R$ 9.337,90

R$ 10.155,53

Classe Especial

I

PP16

R$ 8.469,82

R$ 9.373,51

R$ 9.611,05

R$ 10.115,26

R$ 10.281,03

R$ 11.475,75

II

PP17

R$ 9.316,80

R$ 10.310,86

R$ 10.572,15

R$ 11.177,36

R$ 11.411,94

R$ 14.918,48

III

PP18

R$ 10.248,48

R$ 11.341,95

R$ 11.629,37

R$ 12.350,98

R$ 12.667,25

R$ 19.394,02

 

ANEXO II

 

REMUNERAÇÃO DO GRUPO PENITENCIÁRIO EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NS

 

Classe

Padrão

Nível

A PARTIR DE 01/04/2025

A PARTIR DE 01/10/2025

A PARTIR DE 01/04/2026

A PARTIR DE 01/10/2026

A PARTIR DE 01/04/2027

A PARTIR DE 01/10/2027

Classe

I

GPS01

R$ 7.491,03

R$ 7.491,03

R$ 7.491,03

R$ 7.491,03

R$ 7.491,03

R$ 7.491,03

II

GPS02

R$ 7.678,30

R$ 7.678,30

R$ 7.678,30

R$ 7.678,30

R$ 7.678,30

R$ 7.678,30

III

GPS03

R$ 7.870,26

R$ 7.870,26

R$ 7.870,26

R$ 7.870,26

R$ 7.870,26

R$ 7.870,26

Classe

I

GPS04

R$ 8.268,73

R$ 8.516,79

R$ 8.772,29

R$ 9.035,46

R$ 9.315,56

R$ 9.688,18

II

GPS05

R$ 8.446,50

R$ 8.751,00

R$ 8.960,90

R$ 9.264,06

R$ 9.553,11

R$ 9.954,61

III

GPS06

R$ 8.628,10

R$ 8.991,65

R$ 9.153,56

R$ 9.498,44

R$ 9.796,71

R$ 10.228,36

IV

GPS07

R$ 8.813,61

R$ 9.238,92

R$ 9.350,36

R$ 9.738,75

R$ 10.046,53

R$ 10.509,64

V

GPS08

R$ 9.003,10

R$ 9.492,99

R$ 9.551,39

R$ 9.985,14

R$ 10.302,71

R$ 10.798,65

VI

GPS09

R$ 9.196,67

R$ 9.754,05

R$ 9.756,74

R$ 10.237,76

R$ 10.565,43

R$ 11.095,62

Classe

I

GPS10

R$ 9.541,54

R$ 10.144,21

R$ 10.147,01

R$ 10.672,87

R$ 11.019,75

R$ 11.583,82

II

GPS11

R$ 9.732,37

R$ 10.407,96

R$ 10.410,84

R$ 10.952,50

R$ 11.317,28

R$ 11.902,38

III

GPS12

R$ 9.927,02

R$ 10.678,57

R$ 10.681,52

R$ 11.239,45

R$ 11.622,85

R$ 12.229,69

IV

GPS13

R$ 10.125,56

R$ 10.956,21

R$ 10.959,24

R$ 11.533,93

R$ 11.936,66

R$ 12.566,01

V

GPS14

R$ 10.328,07

R$ 11.241,07

R$ 11.244,18

R$ 11.836,12

R$ 12.258,95

R$ 12.911,58

VI

GPS15

R$ 10.534,63

R$ 11.533,34

R$ 11.536,53

R$ 12.146,22

R$ 12.589,94

R$ 13.266,64

Classe Especial

I

GPS16

R$ 11.272,06

R$ 12.456,01

R$ 12.470,98

R$ 13.148,28

R$ 13.634,91

R$ 14.374,41

II

GPS17

R$ 12.173,82

R$ 13.452,49

R$ 13.468,66

R$ 14.200,15

R$ 14.725,70

R$ 16.889,93

III

GPS18

R$ 13.147,73

R$ 14.528,69

R$ 14.546,16

R$ 15.336,16

R$ 15.903,76

R$ 19.845,67

 

 

 

 

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO NM

 

 

Classe

Padrão

Nível

A PARTIR DE 01/04/2025

A PARTIR DE 01/10/2025

A PARTIR DE 01/04/2026

A PARTIR DE 01/10/2026

A PARTIR DE 01/04/2027

A PARTIR DE 01/10/2027

Classe

I

GPM01

R$ 5.581,91

R$ 5.738,97

R$ 5.911,14

R$ 6.025,92

R$ 6.206,69

R$ 6.327,21

II

GPM02

R$ 5.721,47

R$ 5.882,45

R$ 6.058,93

R$ 6.176,57

R$ 6.361,87

R$ 6.485,40

III

GPM03

R$ 5.864,52

R$ 6.029,53

R$ 6.210,42

R$ 6.331,01

R$ 6.520,92

R$ 6.647,56

Classe

I

GPM04

R$ 5.922,02

R$ 6.209,49

R$ 6.266,99

R$ 6.439,47

R$ 6.586,13

R$ 6.841,94

II

GPM05

R$ 6.084,87

R$ 6.382,12

R$ 6.455,00

R$ 6.648,76

R$ 6.808,74

R$ 7.097,15

III

GPM06

R$ 6.252,21

R$ 6.559,54

R$ 6.648,65

R$ 6.864,84

R$ 7.038,87

R$ 7.361,87

IV

GPM07

R$ 6.424,14

R$ 6.741,89

R$ 6.848,11

R$ 7.087,95

R$ 7.276,79

R$ 7.636,47

V

GPM08

R$ 6.713,23

R$ 7.011,57

R$ 7.190,51

R$ 7.229,71

R$ 7.522,74

R$ 7.921,31

VI

GPM09

R$ 6.914,62

R$ 7.274,50

R$ 7.478,13

R$ 7.663,49

R$ 7.823,65

R$ 8.238,16

Classe

I

GPM10

R$ 6.951,89

R$ 7.549,27

R$ 8.076,38

R$ 8.199,93

R$ 8.473,02

R$ 8.942,52

II

GPM11

R$ 7.121,51

R$ 7.747,82

R$ 8.046,45

R$ 8.413,13

R$ 8.684,84

R$ 9.177,71

III

GPM12

R$ 7.295,28

R$ 7.951,58

R$ 8.251,64

R$ 8.631,87

R$ 8.671,17

R$ 9.394,63

IV

GPM13

R$ 7.473,28

R$ 8.160,71

R$ 8.462,05

R$ 8.856,30

R$ 8.887,95

R$ 9.641,71

V

GPM14

R$ 7.655,63

R$ 8.375,34

R$ 8.677,83

R$ 9.086,57

R$ 9.110,14

R$ 9.895,29

VI

GPM15

R$ 7.842,43

R$ 8.595,61

R$ 8.899,12

R$ 9.322,82

R$ 9.337,90

R$ 10.155,53

Classe Especial

I

GPM16

R$ 8.469,82

R$ 9.373,51

R$ 9.611,05

R$ 10.115,26

R$ 10.281,03

R$ 11.475,75

II

GPM17

R$ 9.316,80

R$ 10.310,86

R$ 10.572,15

R$ 11.177,36

R$ 11.411,94

R$ 14.918,48

III

GPM18

R$ 10.248,48

R$ 11.341,95

R$ 11.629,37

R$ 12.350,98

R$ 12.667,25

R$ 19.394,02