Referente ao PLO Nº 0054/25-AL

LEI Nº 3261, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8431, de 16/06/2025

Autoria: Deputada Aldilene Souza 

 

  (Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa) 

 

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha “Agosto Lilás”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento e combate ao feminicídio.

Parágrafo único. A Corrida contra o Feminicídio tem por missão sensibilizar toda a sociedade amapaense, enfatizando a importância do apoio às vítimas, do incentivo à denúncia, da garantia de proteção e segurança, bem como da promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e integração da população por meio da prática da corrida de rua, reafirmando o compromisso com o fim do feminicídio e de outras formas de violência de gênero.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador