Referente ao PLO Nº 0196/24-AL
LEI Nº 3198, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha “Rompa o Ciclo da Violência”, a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha “Rompa o Ciclo da Violência”, a ser realizada na primeira semana de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de abril de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador