Referente ao PLO N° 0061/23-AL
LEI Nº 2.948 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Aldilene Souza
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Inclui no calendário do Estado do Amapá a Caminhada e Corrida da Mulher que será realizado no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Amapá a “Caminhada e Corrida da Mulher”, a ser realizada no mês de março em comemoração ao mês da Mulher.
Parágrafo único. A “Caminhada e Corrida da Mulher” tem por objetivo conscientizar e valorizar a luta e as conquistas das mulheres, promovendo o esporte como bem-estar da população feminina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador