Referente ao PLO Nº 0030/23-AL

LEI Nº 2837, DE 12 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7917, 12/05/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)  

 

Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Instituições Públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.

Parágrafo único. As salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros.

Art. 2º O Estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Macapá, 12 de maio de 2023

 

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador