Referente ao PLO Nº 0030/23-AL
LEI Nº 2837, DE 12 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7917, 12/05/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Instituições Públicas de grande circulação que fazem atendimento ao cidadão deverão dispor de espaços/salas de amamentação em seu ambiente.
Parágrafo único. As salas de amamentação estarão presentes no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, Departamentos Estaduais, rodoviárias, hospitais, Upas e outros.
Art. 2º O Estado adotará as medidas cabíveis para garantia e funcionamento, devendo, ainda, assegurar acessibilidade em seu projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 12 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador