Referente ao Projeto de Lei nº 0144/16-AL

LEI Nº 2.194, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6465, de 20.06.2017

Autora: Deputada Marília Góes

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

 

Acrescenta os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescentam-se os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015, com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A Também fica instituída, na semana do dia 19 de maio, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.

.............................................................................................

Art. 2º-A No decorrer da Semana Estadual de Doação de Leite Materno serão desenvolvidas diversas atividades relacionadas ao tema como palestras, divulgação de material informativo impresso e campanha institucional nos meios de comunicação, veiculando mensagens que visem conscientizar a população para os benefícios da doação do leite materno, bem como a amamentação”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de junho de 2017.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador