Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2016-AL
LEI N° 2.034, DE 10 DE MAIO DE 2016
Publicada no Diário Oficial nº 6194, de 10.05.2016
Autor: Deputado Paulo Lemos
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelente nas maternidades públicas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Autoriza as maternidades públicas do Estado do Estado do Amapá a distribuir gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente que contenha como principal substância ativa a icaridina.
Parágrafo único. Icaridina é o único princípio ativo indicado pela Organização Mundial da Saúde (CMS) devido à baixa absorção pelo organismo humano.
Art. 2º A distribuição do produto a que se refere este artigo será feita durante todo o período da gestação, diretamente à interessada ou a quem a represente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador