Referente ao Projeto de Lei nº 0246/2015-AL

LEI N° 2.013, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Publicada no Diário Oficial nº 6177, de 13.04.2016

Autor: Deputado Pedro Dalua

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

 

Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Mulher Empreendedora” no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 13 de abril de 2016.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador