Referente ao Projeto de Lei nº 0019/2015-AL
LEI Nº 1.993, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6162, de 21.03.2016
Autor: Deputado Pastor Oliveira
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Determina ao Poder Executivo Estadual que assegure às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Compete ao Estado, por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, prestar o serviço de prevenção ao câncer de mama e de ovário consistente na realização do exame genético identificador da mutação genética, a fim de apurar a existência de risco de desenvolvimento da doença.
Art. 2º O exame genético somente será realizado na paciente diagnosticada como de alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário, assim considerada aquela que apresentar histórico familiar de incidência da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de março de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador