Referente ao Projeto de Lei nº 0006/96-GEA

LEI Nº 0273, DE 27 DE MAIO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1328, de 30.05.96

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 0797, de 08.01.2004)

Cria o Fundo Rádio Difusora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:          

Art. 1º É criado o Fundo Rádio Difusora, constituído da receita arrecadada com as veiculações realizadas pela Rádio Difusora de Macapá.

Parágrafo único. As veiculações de mensagem de cunho social, consideradas de utilidade pública serão isentas de cobrança de qualquer tarifa. (incluído pela Lei nº 0797, de 08.01.2004)

Art. 2º O Fundo Rádio Difusora será administrado pelo Gerente da Rádio Difusora de Macapá que centralizará a receita em conta para tal fim no Banco do Estado do Amapá e observará as normas gerais e especiais do direito financeiro e de contabilidade pública.

Art. 3º A receita do Fundo Rádio Difusora terá a seguinte destinação:

- investimento;

- custeio.

Art. 4º É vedada a utilização da receita do Fundo Rádio Difusora no pagamento, a qualquer título, com despesa de pessoal, servidor público do Estado ou da União à disposição deste, que preste serviço à Rádio, em razão da situação funcional.

Art. 5º Os balanços de movimentação da receita do Fundo Rádio Difusora deverão ser encaminhados no tempo hábil, previsto na legislação que rege a matéria, ao Gabinete do Governador, ao qual a Rádio Difusora de Macapá é vinculada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de maio de 1996.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício