Referente ao Projeto de Lei n.º 0021/02-GEA
LEI N.º 0703, DE 05 DE JULHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2820, de 05.07.02
Autor: Poder Executivo
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Institui o dia 04 de junho como o “Dia Estadual de Luta da Mulher”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 04 de junho como “Dia Estadual de Luta da Mulher”, em homenagem às quatro mulheres amapaenses que lutavam pelos direitos da mulher e que foram vítimas de um acidente aéreo na referida data.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de julho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO