Referente ao Projeto de Lei n° 0034/98-AL

LEI N. º 0433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial nº 1952, de 16.12.98

Autor: Deputada Janete Capiberibe

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Autoriza a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que será composto por representantes de órgãos públicos e de associações não-governamentais, com a finalidade de elaboração e acompanhamento de uma política estadual em defesa da mulher.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1998.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício