Referente ao Projeto de Lei nº 0045/95-GEA

LEI Nº 0252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1223, de 26.12.95

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, no exercício de 1995 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito, por antecipação de receita, junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 2º A Operação de Crédito ora autorizada deverá ser realizada no exercício de 1995.

Art. 3º Para garantia da referida operação, o Governo do Estado do Amapá oferece as quotas duodecimais que lhe cabem do Fundo de Participação dos Estados – FPE e a sua arrecadação mensal de Receita Tributária. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador