Referente ao Projeto de Lei nº 0045/95-GEA
LEI Nº 0252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1223, de 26.12.95
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, no exercício de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito, por antecipação de receita, junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º A Operação de Crédito ora autorizada deverá ser realizada no exercício de 1995.
Art. 3º Para garantia da referida operação, o Governo do Estado do Amapá oferece as quotas duodecimais que lhe cabem do Fundo de Participação dos Estados – FPE e a sua arrecadação mensal de Receita Tributária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador