Referente ao Projeto de Lei nº 0010/15-GEA
LEI Nº 1.909, DE 01 DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5987, de 01.07.2015
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, ressalvado o disposto no art. 30, da Constituição Federal e art. 17, da Constituição Estadual, tem por finalidade promover o desenvolvimento urbano das cidades amapaenses, através do apoio na formulação, implementação e monitoramento de programas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento institucional das administrações municipais, planejamento urbano, saneamento, habitação e infraestrutura urbana, bem como promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, apoio na formulação de ações e programas de urbanização, de habitação, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano, a fim de garantir a promoção da cidadania através do acesso aos bens e serviços públicos, além do crescimento ambiental, social e econômico do Estado do Amapá.
§ 1º Caberá também à Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades a aplicação e apoio à captação de recursos financeiros por meio de programas e projetos ou outros instrumentos legais, viabilizando assistência institucional e técnica aos municípios, aos órgãos estaduais e a outros agentes de desenvolvimento relacionados à política de desenvolvimento urbano do Estado do Amapá.
§ 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC compreende:
I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Coletiva;
1.1. Conselho Estadual das Cidades.
2. Deliberação Singular;
2.1. Secretário;
2.2. Secretários Adjuntos.
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO:
3. Chefia de Gabinete;
3.1. Secretário (a) Executivo (a);
3.2. Motorista.
4. Assessoria de Comunicação Social;
5. Comissão Permanente de Licitação;
5.1. Secretário (a) Administrativo (a);
5.2. Assessor Técnico Nível I.
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
6.1. Assessor Técnico Nível I.
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Coordenadoria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Local;
7.1. Núcleo de Articulação Institucional e Integração Municipal;
7.1.1. Unidade de Arranjos Institucionais (região metropolitana, consórcios e PPP);
7.1.2. Unidade de Captação de Recursos;
7.1.3. Unidade de Contratos e Convênios com os Municípios.
7.2. Núcleo de Geoprocessamento;
7.2.1. Unidade de Monitoramento;
7.2.2. Unidade de Sistematização de Informações.
7.3. Núcleo de Desenvolvimento de Políticas Públicas Urbanas;
7.3.1. Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (diagnósticos/prognósticos - Banco de Dados);
7.3.2. Unidade de Legislação e Gestão Urbana;
7.3.3. Unidade de Capacitação (desenvolvimento do capital técnico local).
8. Coordenadoria de Políticas Habitacionais; (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
8.1. Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos; (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
8.1.1. Unidade de Regularização de Áreas de Interesse Social. (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
8.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Técnico-Sociais; (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
8.3. Núcleo de Gestão de Programas Habitacionais. (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)
9. Coordenadoria de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente;
9.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
9.2. Núcleo de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
9.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional para a Gestão Ambiental Local.
10. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Urbanos;
10.1. Núcleo de Programas de Mobilidade Urbana e Sistemas de Transporte Intermodal;
10.2. Núcleo de Apoio ao Planejamento Urbano e Uso do Solo;
10.3. Núcleo de Apoio aos Projetos de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL;
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira;
11.1. Núcleo de Administração e Serviços;
11.1.1. Unidade de Pessoal;
11.1.2. Unidade de Manutenção e Transporte;
11.1.3. Unidade de Material e Patrimônio.
11.2. Núcleo de Informática;
11.2.1. Unidade de Suporte.
11.3. Núcleo Orçamentário-Financeiro;
11.3.1. Unidade de Execução Financeira;
11.3.2. Unidade de Acompanhamento Orçamentário.
Art. 2° As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC estão dispostas no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
SECRETARIA |
Secretário de Estado |
Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 – CDS-5 |
01 |
|
Secretário Adjunto |
Subsídio – Lei nº 1.862 de 2015 - CDS-4 |
02 |
||
|
GABINETE |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
|
Secretário Executivo |
CDS-1 |
02 |
||
|
Motorista |
CDS-1 |
02 |
||
|
2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
Presidente |
CDS-3 |
02 |
|
Secretário Administrativo |
CDS-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
3 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Assessor |
CDS-2 |
01 |
|
4 |
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
5 |
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
5.1 |
NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTEGRAÇÃO MUNICIPAL |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
5.1.1 |
UNIDADE DE ARRANJOS INSTITUCIONAIS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.1.2 |
UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.1.3 |
UNIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01
|
|
5.2 |
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS URBANAS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
5.2.1 |
UNIDADE DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.2.2 |
UNIDADE DE CAPACITAÇÃO |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.2.3 |
UNIDADE DE LEGISLAÇÃO E GESTÃO URBANA |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.3 |
NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
5.3.1 |
UNIDADE DE MONITORAMENTO |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
5.3.2 |
UNIDADE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6 |
COORDENADORIA DE POLÍTICAS HABITACIONAIS (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025) |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.1 |
NÚCLEO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025) |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.1.1 |
UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025) |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.2 |
NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-SOCIAIS (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025) |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.3 |
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025) |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7 |
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
7.1 |
NÚCLEO DE APOIO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.2 |
NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.3 |
NÚCLEO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO AMBIENTAL LOCAL |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8. |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS URBANOS |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
8.1 |
NÚCLEO DE APOIO À INFRAESTRUTURA E PROGRAMAS URBANOS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.2 |
NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO URBANO E USO DO SOLO |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.3 |
NÚCLEO DE PROGRAMAS DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMAS DE TRANSPORTES INTERMODAIS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9 |
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
02 |
||
|
9.1 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
9.1.1 |
UNIDADE DE PESSOAL |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
||
|
9.1.2 |
UNIDADE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
9.1.3 |
UNIDADE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
9.2 |
NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
||
|
9.2.1 |
UNIDADE DE FINANÇAS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
||
|
9.2.2 |
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
||
|
9.3 |
NÚCLEO DE INFORMÁTICA |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9.3.1 |
UNIDADE DE SUPORTE |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
|
TOTAL |
|
|
61 |