Referente ao Projeto de Lei nº 0101/2020-AL

LEI Nº 2.523, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

Institui a Semana Estadual de Prevenção à Pré-Eclâmpsia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia a ser realizada entre os dias 22 a 28 de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia tem por objetivo a realização de atividades, palestras e campanhas informativas com o intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar os gestores públicos, a sociedade, a imprensa e, por meio dela, amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, com a imprensa e com entidades da sociedade civil organizada, para promoção e ampliação das informações.

Art. 3o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 10 de dezembro de 2020.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador