Referente ao Projeto de Lei n. º 0016/06-AL

LEI Nº. 1254, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4325, de 01.09.08

Autor: Deputada Francisca Favacho

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Dispõe da obrigatoriedade de o Governo Estadual conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico a todas as funcionárias públicas com 30 anos ou mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos.

Art. 2º. O dia agendado para a realização do referido não pode coincidir com outros de uma mesma secção.

Art. 3º. Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem descontos em folha de pagamento do dia agendado para a consulta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 01 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador