Referente ao Projeto de Lei nº 0027/2021-GEA
LEI Nº 2.618, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.562, de 14.12.2021
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 2.654. de 02.04.2022)
Estabelece prazo para a regulamentação de diretrizes voltadas a aplicação de recursos provenientes de outorga da concessão pública relacionada ao leilão para universalização do saneamento realizado em 2021, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância às deliberações do Conselho Estadual de Gestão Fiscal – CEGF, previsto na Lei nº 1.452/10, as receitas decorrentes de delegação de serviços públicos por meio da concessão relacionada ao leilão para universalização do saneamento realizado em 2021, conforme fixado pelo Edital de Concorrência Internacional nº 001/2021, deverão observar as diretrizes para aplicação dos recursos, a serem disciplinadas por Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput deste artigo, os recursos provenientes da outorga serão depositados em contas específicas junto a bancos públicos, e somente poderão ser movimentados após a entrada em vigor da Lei que disciplinar a matéria.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo comunicar às instituições financeiras destinatárias dos depósitos provenientes da outorga, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação desta Lei, sobre o impedimento à movimentação dos recursos correspondentes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo anterior, dando ciência à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, também em 24 (vinte e quatro) horas, sobre o cumprimento dessa medida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador