Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/01-GEA
LEI N. º 0629, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2658, de 01.11.01
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
Altera os artigos 9º e 10 da Lei n. º 0617, de 16 de julho de 2001, que dispõem sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 9º e 10 da Lei n.º 0617, de 16 de julho de 2001, que altera o art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9º. O Departamento Estadual de Transporte, previsto no art. 36, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformado em Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 10. .............................................................................
Art. 36. A Secretaria de Estado de Transportes tem por finalidade formular e executar a política viária e de transportes do Estado do Amapá, planejar, regulamentar e desenvolver normas técnicas nos limites legais estaduais e, quando houver delegação, no âmbito federal, bem como exercer outras atribuições correlatas, na forma de seu Regulamento.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes compreende:
I – Direção Superior
1.1. Secretário de Estado
II – Órgãos de Assessoramento
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
III – Órgãos de Execução Programática
5. Departamento de Engenharia de Transportes
5.1. Divisão de Estudos e Estatísticas
5.2. Divisão de Projetos de Engenharia
6. Departamento de Obras Viárias
6.1. Divisão de Obras
6.2. Divisão de Operações de Engenharia Viárias
6.3. Divisão de Manutenção de Equipamentos Rodoviários
7. Departamento de Engenharia de Produção Industrial
7.1. Divisão de Produção Industrial
7.2. Unidade de Manutenção Industrial
8. Departamento de Transportes
8.1. Divisão de Transportes e Terminais Rodoviários
8.2. Divisão de Transportes e Terminais Fluviais
8.3. Divisão de Transportes Aéreos
8.3.1. Unidade de Manutenção
8.3.2. Unidade de Operações
9. Divisão de Apoio Administrativo
§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei, que substitui o Anexo IV, da Lei n.º 0617, de 16 de julho de 2001”.
Art. 2º. O Governador do Estado, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei, regulamentará a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de novembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGOS / FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS–5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI–2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI–2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS–2 |
01 |
|
Assessor Técnico |
CDS–2 |
02 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS–2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos em Convênios |
CDS–1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS–1 |
01 |
|
Diretor do Departamento Engenharia de Transportes |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI–2 |
04 |
|
Chefe da Divisão de Estudos e Estatísticas |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia |
CDS–2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Obras Viárias |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI–2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Obras |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Operações de Engenharia Viária |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe de Residência Operacional de Engenharia |
CDI–3 |
05 |
|
Diretor do Departamento de Engenharia de Produção Industrial |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI–2 |
02 |
|
Divisão de Produção Industrial |
CDS–2 |
01 |
|
Unidade de Manutenção Industrial |
CDS–1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Transportes |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI–2 |
04 |
|
Chefe da Divisão de Transportes e Terminais Rodoviários |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Transportes e Terminais Fluviais |
CDS–2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Transportes Aéreos |
CDS–2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Manutenção |
CDS–1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Operações |
CDS–1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS–2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI–1 |
01 |