Referente ao Projeto de Lei nº 0037/08-GEA

LEI N.º 1.291, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4410, de 05/01/2009

Autor: Poder Executivo

Alterada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025


Dispõe sobre a Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º. A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, criada pelo Decreto(N) n° 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro em Macapá, capital do Estado do Amapá.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2º. A Fundação da Criança e do  Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA, tem por finalidade  coordenar e executar a política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de Medidas Cautelar e Socioeducativas.

Art. 2º A Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º. A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

DELIBERAÇÃO COLEGIADA

Conselho Diretor

Conselho Fiscal

2. DELIBERAÇÃO SINGULAR

2.1 Diretor-Presidente

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

6. Comissão Permanente de Licitação

III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 7. Coordenadoria de Medidas Socioeducativas de Meio Fechado

     7.1. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina

     7.2. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina

     7.3. Núcleo de Medidas Socioeducativas de  Semiliberdade

     7.4. Núcleo de Medida Cautelar

 8. Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas de Meio Aberto

      8.1. Núcleo de Medidas de Meio Aberto

              8.1.1. Unidade de Desporto e Lazer

       8.2. Núcleo de Medidas Específicas de Proteção

               8.2.1. Unidade de Formação e Qualificação Profissional

               8.2.2. Unidade de Apoio a Egressos

  9. Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Socioeducativo

        9.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas

        9.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais

        9.3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos

         IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  10. Coordenadoria Administrativo-Financeira:

          10.1. Unidade de Administração

          10.2. Unidade de Pessoal

          10.3. Unidade de Finanças

          10.4. Unidade de Contabilidade

          10.5. Unidade de Contratos e Convênios

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1. Deliberação Colegiada (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1.1 Conselho Diretor (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1.2 Conselho Fiscal (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2. Deliberação Singular (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2.1. Diretor-Presidente  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

II. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

3. Gabinete (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

5. Assessoria Jurídica (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6. Assessoria de Controle Interno (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7. Coordenadoria de Medidas Socioeducativas (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7.1. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7.2. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7.3. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Masculina (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7.4. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Feminina (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7.5. Núcleo de Medida Cautelar (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8. Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.1. Núcleo de Pós Medida (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.1.1. Unidade de Cultura, Desporto e Lazer(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.1.2. Unidade de Central de Vagas (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.1.3. Unidade de formação e Qualificação Profissional (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

9. Coordenadoria de Política e Desenvolvimento Socioeducativo (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

9.1. Núcleo de Política Socioeducativa (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

9.2. Núcleo de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10. Coordenadoria Administrativa Financeira (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.1. Núcleo de Administração (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.1.1. Unidade de Serviços Gerais e Transportes (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.2. Unidade de Contabilidade (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.3. Unidade de Finanças  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.4. Unidade de Pessoal (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.5. Unidade de Contratos e Convênios  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

Art. 4º. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA estão dispostos no Anexo desta Lei.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 5º. Constituem patrimônio da FCRIA:

I – os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá, os que adquiriu e os que venha a adquirir;

II – as doações, legados e heranças;

III – os bens e direitos que estejam sob sua guarda e/ou que venham a ser incorporados.

Art. 6º. Constituem recursos da FCRIA:

I – dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seus orçamentos anuais;

II - dotações estaduais oriundas de créditos adicionais;

III - heranças, legados e doações;

IV - recursos originários de convênios ou de subvenções de órgãos públicos, privados ou organizações internacionais;

V - produtos de operações de crédito realizadas pela Fundação;

VI - receitas oriundas da alienação de equipamentos, bens móveis e imóveis e materiais inservíveis;

VII - outras rendas eventuais ou extraordinárias.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Art. 7º. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, ao término de cada exercício, a entidade apresentará prestação de contas, contendo as seguintes demonstrações financeiras:

I - Balanço Orçamentário;

II - Balanço Financeiro;

III - Balanço Patrimonial;

IV - Demonstração das variações patrimoniais conforme art. 101 da Lei n°º 4.320 de 17 de março de 1964.

§ 1º     A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Diretor-Presidente da FRIA ao Governador do Estado, com manifestações de seus conselheiros para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo previsto por Lei.

§ 2º     A proposta orçamentária para o exercício seguinte deverá ser submetida pelo Diretor-Presidente ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, nos prazos indicados por Lei.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL

Art. 8º. Os servidores da FCRIA ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Estadual n° 0066, de 03 de maio de 1993, bem como às demais normas pertinentes à espécie.

Art. 9º. Os Recursos Humanos da FCRIA serão constituídos de pessoal com:

I - Função de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Função de Direção Intermediária - FGI;

II - Cargo de provimento efetivo.

§ 1º As funções previstas no Inciso I deste artigo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e as do Inciso II de provimento através de concurso público.

§ 2º O quadro de pessoal efetivo da FCRIA será fixado através de Lei.

§ 3º Servidores do quadro efetivo do Estado e servidores do ex-Território Federal do Amapá, à disposição do Estado, poderão ser designados para Função Gratificada ou colocados à disposição da FCRIA.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o inciso I e suas alíneas do artigo 41 e Anexo XXXIII da Lei n° 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 05 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador


ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Presidência

Diretor-Presidente

FGS – 4

01

2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

FGS – 3

01

Secretário Executivo

FGI – 2

01

Motorista do Presidente

FGI – 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

02

4

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS – 2

01

Assistente Jurídico -

Infância e Adolescência

FGS – 1

01

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

FGS – 2

01

Responsável por Atividade

Nível I

FGI – 1

01

6

Coordenadoria de Medidas Socioeducativas de Meio Fechado

Coordenador

FGS – 3

01

6.1

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

6.2

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

 

6.3

 

Núcleo  de Medidas Socioeducativas de Semiliberdade

 

Gerente de Núcleo

 

FGS – 2

 

01

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

 

6.4

Núcleo de Medidas Cautelar

 

Gerente de Núcleo

 

FGS – 2

 

01

Responsável por Atividade

Nível III

FGI – 3

01

7

Coordenadoria de Ações Sócio- Pedagógicas  de Meio Aberto

Coordenador

FGS – 3

01

7.1

Núcleo de Medidas de Meio Aberto

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

7.1.1

Unidade de Desporto e Lazer

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

7.2

Núcleo de Medidas  Específicas de Proteção

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

7.2.1

Unidade de Formação e Qualificação Profissional

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

7.2.2

Unidade de Apoio ao Egresso

Chefe  de Unidade

FGS – 1

01

8

Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Socioeducativo

Coordenador

FGS – 3

01

8.1

Núcleo de Estudos e Pesquisas

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

8.2

Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

8.3

Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

 

9

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS – 3

01

9.1

Unidade Administrativa

Chefe de Unidade

 

FGS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas

FGI – 3

    01

Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio

FGI – 3

    01

Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes

FGI – 3

    01

9.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.3.1

Tesouraria

Responsável por Atividade Nível III

FGI – 3

01

9.4

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

Total

 

40