Referente ao Projeto de Lei nº 0025/13-GEA

LEI Nº 1774, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5575, de 17.10.2013.

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 1782, de 19.11.2013; lei complementar n° 148, de 04.01.2023; 3.175, de 08.12.2025)

 

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 1.558, de 09 de setembro de 2012, cria a Secretaria de Governo do Estado do Amapá, a Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Controladoria - Geral do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes órgãos estratégicos de execução:

I - a Secretaria de Governo do Estado do Amapá, com a finalidade de fiscalizar, monitorar, avaliar e assessorar nas políticas públicas, no planejamento das ações e no acompanhamento dos programas desenvolvidos pelas instituições, para a consolidação da articulação política intergovernamental, observadas as diretrizes gerais de Governo;

II - a Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, com a finalidade de auxiliar na coordenação e no acompanhamento da articulação política estadual com as instituições federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;

III - a Controladoria-Geral do Estado do Amapá, pela fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e com a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados dos órgãos acima constam dos Anexos de I a VI desta Lei.

Art. 2º. Ficam transformadas:

I - a Secretaria da Receita Estadual em Secretaria de Estado da Fazenda, pela incorporação da função do Tesouro Estadual, oriunda da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro;

II - a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro em Secretaria de Estado do Planejamento em face da transferência da função do Tesouro Estadual para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Fazenda constam dos Anexos VII e Viil desta Lei.

Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado do Planejamento constam dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei. (redação dada pela Lei nº 1782, de 19.11.2013)

Art. 3º. Ficam transferidas as seguintes atividades, funções, fundos, órgãos, entidades, inclusive orçamento:

I - vincula na Secretaria de Governo do Estado da Amapá:

a) a Fundação Serra do Navio;

II - da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro - SEPLAN, para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) a Coordenadoria de Contabilidade;

b) a Coordenadoria da Gestão Financeira.

Parágrafo único. Os servidores lotados, até esta data, nas Coordenadorias mencionadas nas alíneas a e b, do inciso II, do artigo 3º desta Lei, ficarão à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda com todas as vantagens instituídas pela Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012.

III - da Secretaria de Estado da Administração para a Controladoria-Geral do Estado do Amapá:

a) Corregedoria Administrativa.

Art. 4º. Os artigos 9º, 11, 15, 34, 35, 38 e 51 da Lei nº 0811/2004 passam a ter a seguinte redação:

Art. 9º ……………………….………………………...

.................................................................................

II - Secretaria de Estado do Planejamento;

.................................................................................

IV - Secretaria de Estado da Fazenda;

.................................................................................

 

Art. 11. ....................................................................

.................................................................................

VII - Controladoria-Geral do Estado do Amapá;

VIII - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;

IX - Polícia Civil do Estado do Amapá;

X - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;

XI - Polícia Militar do Estado do Amapá;

XII - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;

XIII - Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá.”

.................................................................................

 

Art. 15. ....................................................................

I - Governadoria: Composta pelo Governador que contará com o apoio dos seus auxiliares diretos, os Secretários de Estado, os quais se reunirão periodicamente sobre:

.....................................................................................

II - Vice-Governadoria:

1 - Gabinete da Vice-Governadoria;

III - Gabinete do Governador;

IV - Gabinete de Segurança Institucional;

V - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;

1. Fundação Serra do Navio;

VI - Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá;

VII - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;

VIII - Controladoria-Geral do Estado do Amapá;

IX - Assessoria Especial do Governador;

X - Administração Regional de Governo;

XI - Centro de Apoio à Coordenação Setorial;

XII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;

XIII - Defensoria Pública do Estado do Amapá;

XIV - Polícia Civil do Estado do Amapá;

XV - Polícia Militar do Estado do Amapá;

XVI - Polícia Técnico-Científica;

XVII - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;

XVIII - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia:

1 - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;

2 - Universidade do Estado do Amapá;

3 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá;

XIX - Secretaria de Estado da Comunicação:

1 - Rádio Difusora de Macapá;

XX - Secretaria de Estado da Cultura;

XXI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural:

1 - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá;

2 - Agência de Pesca do Amapá;

3 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá;

4 - Instituto Estadual de Florestas do Amapá;

XXII - Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer;

XXIII - Secretaria de Estado da Administração:

1 - Amapá Previdência;

2 - Escola de Administração Pública do Amapá;

3 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”;

XXIV - Secretaria de Estado da Educação;

XXV - Secretaria de Estado da Fazenda;

XXVI - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social:

1 - Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá.

XXVII - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração:

1 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá;

2 - Junta Comercial do Estado do Amapá;

XXVIII - Secretaria de Estado da Infraestrutura:

1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá;

2 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá;

3 - Companhia de Eletricidade do Amapá;

4 - Companhia de Gás do Amapá;

5 - Departamento Estadual de Trânsito;

XXIX - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública:

1 - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá;

2 - Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá;

XXX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

1 - Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá;

XXXI - Secretaria de Estado do Planejamento:

1 - Agência de Desenvolvimento do Amapá;

2 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado;

XXXII - Secretaria de Estado da Saúde:

1 - Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá;

2 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá;

XXXIII - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo:

1 - Agência de Fomento do Amapá;

XXXIV - Secretaria de Estado de Transportes;

XXXV - Secretaria de Estado do Turismo;

XXXVI - Secretaria Extraordinária de Políticas

Afrodescendentes;

XXXVII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas;

XXXVIII - Secretaria Extraordinária de Políticas para a

Juventude;

XXXIX - Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres.”

................................................................................. 

“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Art. 34. A Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade planejar, executar, acompanhar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Estado do Amapá, dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, controle financeiro e contábil, a partir das atribuições de sua responsabilidade e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

“SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Art. 35. A Secretaria de Estado do Planejamento tem por finalidade coordenar o planejamento, monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas estaduais, controlar a execução orçamentária, promover a modernização administrativa do Estado, a racionalização dos gastos, monitoramento da regularidade do Estado, produzir estatísticas e indicadores para o desenvolvimento institucional, econômico, social e ambiental e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

................................................................................

“CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

Art. 38. A Controladoria-Geral do Estado do Amapá tem por finalidade assistir diretamente e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, à prevenção e o combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e o incremento da transparência da gestão e apoiar o Ministério Público e o controle externo no exercício de suas missões institucionais, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

.................................................................................

“Art. 51. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento agrícola, pecuária, aquícola, pesqueira, florestal, extrativista, da indústria rural e do abastecimento; o controle e a fiscalização vegetal e animal; formular, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art.18 e o Anexo III da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997; a Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002; a Lei nº 0690, de 07 de junho de 2002; o art. 39 da Lei nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004; o art. 3º e o Anexo III, da Lei nº 1.171, de 31 de dezembro de 2007.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Parágrafo único. A fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração para a criação da Controladoria-Geral do Estado do Amapá e a transferência das atividades e funções relativas ao Tesouro Estadual, prevista no art. 3°, inciso II, alíneas "a" e "b" serão realizadas somente após a regulamentação definida no art.7°, da Lei n° 1.774, de 17 de outubro de 2013. (incluído pela Lei nº 1782, de 19.11.2013)

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do orçamento do Estado do Amapá.

Macapá - AP, 17 de outubro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador


ANEXO I
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo do Estado do Amapá é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

     1. Deliberação Singular

            1.1. Secretário de Estado de Governo

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

     2. Gabinete

     3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

     4. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

     5. Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas

            5.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento     Regional e Participativo

5.2. Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã

5.3. Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas

6. Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual.

6.1. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle.

6.2. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social.

6.3. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia.

6.4. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

6.5. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto.

6.6. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos.

6.7. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura.

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Núcleo Administrativo-Financeiro

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Contratos e Convênios

7.3. Unidade de Finanças

V - ENTIDADE VINCULADA

8. Fundação Serra do Navio

ANEXO II

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

 

UNIDADE ORGÂNICA 

CARGO 

CÓDIGO 

QUANT. 

1

Secretaria de Governo

Secretário de Estado

CDS-5

01

2

 

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Secretário

CDI-2

02

Assessor Jurídico

CDS-2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

4

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação

CDI-1

01

5

Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas

Coordenador

CDS-3

01

5.1

Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Regional e Participativo

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

 

01

 

5.2

Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

 

01

 

5.3

Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

 

01

 

6

Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual

Coordenador

CDS-3

01

6.1

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

03

6.2

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

02

6.3

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

03

6.4

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

02

6.5

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

02

6.6

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

03

6.7

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

02

7

Núcleo Administrativo- Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

7.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível IIII - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível IIII- Material e Patrimônio

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível IIII - Serviços Gerais e Transporte

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível IIII - Pessoal

CDI-3

01

7.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

CDS-1

01

7.3

Unidade de Finanças

Chefe da Unidade

CDS-1

01

TOTAL 

51

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2.  Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Articulação Federativa

6. Coordenadoria de Articulação Legislativa

7. Coordenadoria de Articulação Regional

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8.  Núcleo Administrativo-Financeiro

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Contratos e Convênios

8.3. Unidade de Finanças

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

 

UNIDADE ORGÂNICA 

CARGO 

CÓDIGO 

QUANT. 

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

CDS-5

01

2

 

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Secretário

CDI-2

02

Assessor Jurídico

CDS-2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

4

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação

CDI-1

01

5

Coordenadoria de Articulação Federativa 

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Federativo 

CDS-2

02

6

Coordenadoria de Articulação Legislativa

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Legislativo

CDS-2

02

7

Coordenadoria de Articulação Regional

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Regional

CDS-2

15

8

Núcleo Administrativo- Financeiro

 Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

01

 

 

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI-3

01

8.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

CDS-1

01

8.3

Unidade de Finanças

Chefe da Unidade

CDS-1

01

TOTAL 

42 

ANEXO V

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

A estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Controladoria-Geral do Estado do Amapá

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria Jurídica

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Auditoria

6.1. Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas

6.2. Núcleo de Auditoria Especial

6.3. Núcleo de Gestão de Controle Interno

6.4. Núcleo de Prestação e Tomada de Contas

7. Corregedoria

7.1. Núcleo de Atendimento e Gestão Processual

7.2. Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar

8 Ouvidoria

8.1. Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria

8.2. Núcleo de Atendimento ao Cidadão

9. Coordenadoria de Ações Estratégicas

9.1. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias Investigativas

9.2. Núcleo de Combate à Corrupção

IV  - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativo Financeira

10.1. Núcleo de Administração

10.1.1. Unidade de Contratos e Convênios

10.2. Núcleo de Finanças

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

11.1. Núcleo de Suporte Tecnológico

11.2. Núcleo de Sistemas

11.3. Núcleo de Banco de Dados

 

ANEXO V

 

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

 

A estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado do Amapá compreende:

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Controlador-Geral do Estado do Amapá

1.2. Controlador Adjunto de Gestão

1.3. Controlador Adjunto de Ouvidoria

1.4. Controlador Adjunto de Corregedoria

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Auditoria

5.1.  Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas

5.2. Núcleo de Auditoria Especial

5.3. Núcleo de Gestão de Controle Interno

5.4. Núcleo de Prestação e Tomada de Contas

6. Coordenadoria de Corregedoria

6.1. Núcleo de Admissibilidade Processual

6.2. Núcleo de Atendimento e Gestão Processual

6.3. Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar

7. Coordenadoria de Ouvidoria

7.1. Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria

7.2. Núcleo de Atendimento ao Cidadão

7.3. Núcleo de Gestão de Transparência e Acesso à Informação

7.4. Núcleo de Estudos, Análise de Dados e Estatísticas

8.  Coordenadoria de Ações Estratégicas

8.1. Núcleo do Observatório da Despesa Pública

8.2. Núcleo de Integridade

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Núcleo de Administração

9.1.1. Unidade de Pessoal

9.1.2. Unidade de Contratos e Convênios

9.2. Núcleo de Finanças

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

11.1. Núcleo de Suporte Tecnológico

11.2. Núcleo de Sistemas

11.3. Núcleo de Banco de Dados

 

 

 

 


ANEXO VI

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Controladoria-Geral

Controlador-Geral do Estado do Amapá

CDS-5

01

Controlador  Adjunto

CDS-4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Controlador Geral

CDI-2

02

Assessor Técnico Nível II- Normas, Procedimentos e Orientação Técnica

CDS-2

02

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

CDS-2

01

Assessor Jurídico Nível I

CDS-1

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação

CDI-1

01

6

Coordenadoria de Auditoria

Coordenador

CDS-3

01

6.1

Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I - Gestão Estratégica

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Gestão Administrativa e Controle

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Educação, Cultura e Desportos

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Saúde

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Defesa Social

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Infraestrutura

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Desenvolvimento Econômico Sustentável

CDS-1

01

 

 

Responsável Técnico Nível I - Inclusão Social e Direitos

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Ciência e Tecnologia

CDS-1

01

Responsável Técnico Nível I - Meio Ambiente e Ordenamento Territorial

CDS-1

01

6.2

Núcleo de Auditoria Especial

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.3

Núcleo de Gestão de Controle Interno

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I - Controle Interno

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI-3

01

6.4

Núcleo de Prestação e Tomada de Contas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

7

Corregedoria

Corregedor

CDS-3

01

7.1

Núcleo de Atendimento e Gestão Processual

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I- Atendimento e Gestão Processual

CDS-1

01

7.2

Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível III -  Correição Administrativo Disciplinar

CDI-3

05

8

Ouvidoria

Ouvidor Chefe

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

02

8.1

Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível III -  Gestão de Redes de Ouvidorias

CDI-3

03

8.2

Núcleo  de Atendimento ao Cidadão

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível III - Atendimento ao Cidadão.

CDI-3

07

9

Coordenadoria de Ações Estratégicas

Coordenador

CDS-3

01

9.1

Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias Investigativas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

9.2

Núcleo de Combate à Corrupção

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10

Coordenadoria Administrativo- Financeira

Coordenador

CDS-3

01

10.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI-3

01

10.1.1

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

CDS - 1

01

10.2

Núcleo de Finanças

Chefe do Núcleo

CDS-2

01

11

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

CDS-3

01

11.1

Núcleo de Suporte Tecnológico

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.2

Núcleo de Sistemas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.3

Núcleo de Banco de Dados

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

TOTAL

72 

 

ANEXO VII

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda é a seguinte: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais

1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instancia

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado da Fazenda

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Corregedoria de Estado da Fazenda

5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

6. Comissão Permanente de Licitação

7. Assessoria de Desenvolvimento Institucional      

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Arrecadação

8.1. Núcleo de Informações Econômico Fiscais

8.2. Núcleo de Conta Corrente Fiscal

8.3. Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

8.4. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

9. Coordenadoria de Atendimento

9.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

9.2. Núcleo de Suporte às agências da Secretaria da Fazenda

9.2.1. Agências da Secretaria da Fazenda no Interior

9.2.2. Agências da Secretaria da Fazenda na Capital

10. Coordenadoria de Fiscalização

10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

10.2. Núcleo de Macro-Segmentos Econômicos

10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

10.4. Núcleo de Receitas não Tributárias

11. Coordenadoria de Tributação

11.1. Núcleo de Estudos Tributários

11.2. Núcleo de Orientação Tributária

12. Coordenadoria da Gestão Financeira

12.1. Núcleo de Programação Financeira

12.2. Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa

12.3. Núcleo de pagamentos

12.4. Núcleo de Gestão de Convênios

13. Coordenadoria de Contabilidade

13.1. Núcleo da Administração Direta

13.2. Núcleo da Administração Indireta

13.3. Núcleo de Conciliação

13.4. Núcleo de Gestão da Dívida Pública

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

14.1. Núcleo de Produção e Redes

14.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores

14.1.2. Unidade de Administração de Dados

14.2. Núcleo de Sistemas

14.2.1. Unidade de Desenvolvimento

14.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15.  Núcleo Administrativo-Financeiro

15.1. Unidade de Administração

15.2. Unidade de Contratos e Convênios

15.3. Unidade de Finanças

 

 

ANEXO VII

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda é a seguinte:

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais

1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instância

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado da Fazenda

2.2. Secretário Adjunto da Receita

2.3. Secretário Adjunto do Tesouro

2.4. Secretário Adjunto de Contabilidade

2.5. Secretário Adjunto de Gestão

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Corregedoria da Secretaria da Fazenda

5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

7. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Arrecadação

8.1. Núcleo de Informações Econômico-Fiscais

8.2. Núcleo de Conta Corrente Fiscal

8.3. Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

8.4. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

9. Coordenadoria de Atendimento

9.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

9.2. Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda

9.2.1. Agências da Secretaria da Fazenda na Capital

9.2.2. Agências da Secretaria da Fazenda no Interior

9.2.3. Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN/JUCAP

10. Coordenadoria de Fiscalização

10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

10.2. Núcleo de Macro Segmentos Econômicos

10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

10.3.1. Postos Fiscais

10.4. Núcleo de Receitas Não Tributárias

11. Coordenadoria de Tributação

11.1. Núcleo de Estudos Tributários

11.2. Núcleo de Orientação Tributária

12. Coordenadoria da Gestão Financeira

12.1. Núcleo de Programação Financeira

12.2. Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa

12.3. Núcleo de Pagamentos

12.4. Núcleo de Gestão de Convênios

13. Coordenadoria de Contabilidade

13.1. Núcleo da Administração Direta

13.2. Núcleo da Administração Indireta

13.3. Núcleo de Conciliação

13.4. Núcleo de Gestão da Dívida Pública

13.5. Núcleo de Gestão Fiscal e Transparência

13.6. Núcleo de Normas e Suporte Contábil

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

14.1. Núcleo de Produção e Redes

14.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores

14.1.2. Unidade de Administração de Dados

14.2. Núcleo de Sistemas

14.2.1. Unidade de Desenvolvimento

14.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Núcleo Administrativo e Financeiro

15.1. Unidade de Administração

15.2. Unidade de Contratos e Convênios

15.3. Unidade de Finanças

16. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

 

 

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

UNIDADE ORGANICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

CDS-5

01

Secretário Adjunto da Receita

CDS-4

01

Secretário Adjunto do Tesouro

CDS-4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo do Gabinete

 

CDI-2

 

02

Motorista do Secretário

CDI-2

02

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Fiscais

CDI-2

01

Assessor Técnico Nível III - Tributária

CDS-3

01

Assessor Jurídico

CDS-2

03

3

Corregedoria da Secretaria da Fazenda

Corregedor

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-1

01

4

Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

Gerente

CDS-2

02

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação

CDI-1

01

6

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

7

Coordenadoria de Arrecadação

Coordenador

CDS-3

01

7.1

Núcleo de Informações Econômico Fiscais

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.2

Núcleo de Conta Corrente Fiscal

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.3

Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.4

Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

 

CDI-1

02

8

Coordenadoria de Atendimento

Coordenador

CDS-3

01

8.1

Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.2

Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.2.1

Agências da Secretaria da Fazenda no Interior:

Santana

Oiapoque

Laranjal do Jari

Gerente de Agência

CDS-2

 

 

03

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

8.2.2

Agências da Secretaria da Fazenda na Capital - Centro

Gerente de Agência

CDS-1

01

8.2.3

Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital -

DETRAN

JUCAP

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

02

9

Coordenadoria de Fiscalização

Coordenador

CDS-3

01

9.1

Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.2

Núcleo de Macro Segmentos Econômicos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.3

Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II- Fiscalização Volante

CDI-2

01

Responsável por Atividade Nível II - Controle de Sistemas de Trânsito Interestadual

CDI-2

01

9.3.1

Postos Fiscais Porte I

Chefe de Unidade

CDI-3

04

9.3.2

Postos Fiscais Porte II

Chefe de Unidade

CDS-1

04

9.4

Núcleo de Receitas Não Tributárias

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10

Coordenadoria de Tributação

Coordenador

CDS-3

01

10.1

Núcleo de Estudos Tributários

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10.2

Núcleo de Orientação Tributária

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11

Coordenadoria da Gestão Financeira

Coordenador

CDS-3

01

11.1

Núcleo de Programação Financeira

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.2

Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.3

Núcleo de Pagamentos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01


11.4

Núcleo de Gestão de Convênios

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12

Coordenadoria de Contabilidade

Coordenador

CDS-3

01

12.1

Núcleo da Administração Direta

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12.2

Núcleo da Administração Indireta

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12.3

Núcleo de Conciliação

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12.4

Núcleo de Gestão da Dívida Pública

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

13

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

CDS-3

01

13.1

Núcleo de Produção de Redes

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

13.1.1

Unidade de Suporte de Rede de Computadores

Chefe da Unidade

CDS-1

01

13.1.2

Unidade de Administração de Dados

Chefe da Unidade

CDS-1

01

13.2

Núcleo de Sistemas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

13.2.1

Unidade de Desenvolvimento

Chefe da Unidade

CDS-1

01

13.2.2

Unidade de Suporte aos Usuários

Chefe da Unidade

CDS-1

01

14

Núcleo Administrativo- Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

14.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI-3

01

14.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

CDS-1

01

14.3

Unidade de Finanças

Chefe da Unidade

CDS-1

01

TOTAL

94

 ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular:

1.1. Secretário de Estado do Planejamento

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria Jurídica

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6.  Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado

6.1. Núcleo de Inovação da Gestão

6.2. Núcleo de Processos Organizacionais

6.3. Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas

7. Coordenadoria de Pesquisa e Estratégias Socioeconômicas e Fiscais

7.1. Núcleo de Análises Socioeconômicas e Fiscais

7.2. Núcleo de Estatística

7.3. Núcleo de Informações e Divulgação

8. Coordenadoria de Planejamento

8.1. Núcleo de Apoio aos Municípios

8.2. Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Sociais

8.3. Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Econômicos

8.4.Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos de Infraestrutura

8.5.Núcleo de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas e Programas de Governo

9. Coordenadoria de Monitoramento da Regularidade do Estado

9.1. Núcleo de Monitoramento da Regularidade Fiscal do Governo

9.2. Núcleo de Monitoramento de Convênios com os Municípios e ONG´s

9.3.Núcleo de Monitoramento de Convênios e Contratos de Repasses com a União

10. Coordenadoria de Gestão Orçamentária

10.1. Núcleo da Área Social

10.2. Núcleo da Área Econômica

10.3. Núcleo da Área de Infraestrutura

10.4. Núcleo da Área de Gestão

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Núcleo Administrativo-Financeiro

V - UNIDADES VINCULADAS

12. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

13. Agência de Desenvolvimento do Amapá

 

ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento é a seguinte:   

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado do Planejamento

1.2. Secretário Adjunto de Planejamento - Gestão

1.3. Secretário Adjunto de Planejamento - Orçamento

1.4. Secretário Adjunto de Planejamento - Projetos Estratégicos

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria do Sistema Corporativo de Planejamento

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento

6.1.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Sociais

6.2.  Núcleo de Formulação e Monitoramento dos Programas Econômicos

6.3.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Infraestrutura

6.4.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Justiça e Paz

6.5.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Gestão

7. Coordenadoria de Gestão Orçamentária

7.1. Núcleo de Consolidação e Normas

7.2. Núcleo de Programação Orçamentária

7.3. Núcleo de Controle e Liberação de Cotas

7.4. Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento da Execução Orçamentária

8. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado

8.1. Núcleo de Desenvolvimento Organizacional

8.2. Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas

8.3. Núcleo de Processos Organizacionais

9. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação

9.1. Núcleo de Análise Socioeconômica

9.2. Núcleo de Estatística

9.3. Núcleo de Pesquisas

9.3.1. Unidade de Publicação e Divulgação

10. Coordenadoria de Gestão da Regularidade do Estado

10.1. Núcleo da Gestão da Regularidade Fiscal do Governo

10.2. Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal

10.3. Núcleo da Gestão de Convênios com Municípios

11. Coordenadoria da Governança de Dados

11.1. Núcleo de Gerenciamento de Dados

11.2. Núcleo de Banco de Dados e Ferramentas Digitais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

12. Coordenadoria Administrativa Financeira

12.1. Núcleo de Administração

12.1.1 Unidade de Comunicações Administrativas

12.1.2 Unidade de Material e Patrimônio

12.1.3 Unidade de Serviços Gerais e Transportes

12.2. Núcleo de Finanças

12.3. Núcleo de Gestão de Pessoal

12.4. Núcleo de Contratos e Convênios

13. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

13.1. Núcleo de Planejamento de Compras

13.2. Núcleo de Pesquisa de Preço

13.3. Núcleo de Apoio Técnico

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

14.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

14.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

V - UNIDADES VINCULADAS

15. Agência de Fomento do Amapá - AFAP

16. Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ

17. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá - ARSAP

18. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado - PRODAP

19. Instituto de Pesos e Medidas do Amapá – IPEM 

 

 

ANEXO X

 

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

 

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CODIGO

QUANT

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

CDS-5

1

Secretário Adjunto

CDS-4

1

Secretário Adjunto (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Subsídio-4

3

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

1

Secretário Executivo

CDI-2

2

Motorista do Secretário

CDI-2

2

Assessor Técnico Nível III -

Gerente do SIPLAG

CDS-3

1

Assessor Técnico (incluído pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

CDS-3

12

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

CDS-2

1

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

1

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

2

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

1

Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação

CDI-1

1

6

Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado

Coordenador

CDS-3

1

6.1

Núcleo de Inovação da Gestão

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

6.2

Núcleo de Processos Organizacionais

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

6.3

Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

7

Coordenadoria de Pesquisa e Estratégias Socioeconômicas e Fiscais

Coordenador

CDS-3

1

Responsável por Atividade Nível III - Biblioteca

CDI-3

1

7.1

Núcleo de Análises Socioeconômicas e Fiscais

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

7.2

Núcleo de Estatística

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

7.3

Núcleo de Informação e Divulgação

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

8

Coordenadoria de Planejamento

Coordenador

CDS-3

1

8.1

Núcleo de Apoio aos Municípios

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

8.2

Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Sociais

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

8.3

Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Econômicos

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

8.4

Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos de Infraestrutura

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

8.5

Núcleo de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas e Programas de Governo

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

9

Coordenadoria de Monitoramento da Regularidade do Estado

Coordenador

CDS-3

1

9.1

Núcleo de Monitoramento da Regularidade Fiscal do Governo

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

9.2

Núcleo de Monitoramento de Convênios com os Municípios e ONG´S

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

9.3

Núcleo de Monitoramento de Convênios e Contratos de Repasses com a União

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

10

Coordenadoria de Gestão Orçamentária

Coordenador

CDS-3

1

10.1

Núcleo da Área Social

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

10.2

Núcleo da Área Econômica

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

10.3

Núcleo da Área de Infraestrutura

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

10.4

Núcleo da Área de Gestão

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

11

Núcleo Administrativo- Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

1

11.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS-1

1

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

1

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

1

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI-3

1

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI-3

1

11.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

CDS-1

1

11.3

Unidade de Finanças

Chefe da Unidade

CDS-1

1

TOTAL

46 

TOTAL (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) 

60