Referente ao Projeto de Lei nº 0031/95-GEA
LEI Nº 0235, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 26.550.280,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 26.550.280,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
|
02.101 |
Tribunal de Contas |
R$ |
461.817 |
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11.101 |
Casa Civil |
R$ |
600.000 |
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14.101 |
Defensoria Pública |
R$ |
100.000 |
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17.101 |
Secretaria de Estado da Administração |
R$ |
16.000.000 |
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17.201 |
Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ |
1.999.767 |
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18.101 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
R$ |
167.391 |
|
19.101 |
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
R$ |
150.000 |
|
20.101 |
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento |
R$ |
300.000 |
|
20.203 |
Instituto de Terras do Amapá |
R$ |
100.000 |
|
21.101 |
Secretaria de Estado da Educação e Cultura |
R$ |
254.795 |
|
22.101 |
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
R$ |
500.000 |
|
22.101 |
Departamento Estadual de Trânsito |
R$ |
173.460 |
|
24.201 |
Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
173.460 |
|
25.101 |
Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania |
R$ |
33.730 |
|
27.201 |
Junta comercial do Amapá |
R$ |
20.000 |
|
29.101 |
Recursos sob supervisão da SEFAZ |
R$ |
880.000 |
|
29.102 |
Recursos sob supervisão da SEPLAN |
R$ |
4.617.106 |
|
Total |
R$ |
26.550.280 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do art. 43, da Lei Federal n.º 4. 320/64, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
R$ 1,00
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Fonte: 104 |
Imposto s/ a Renda nas Fontes (Arts. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF |
R$ |
3.363.059 |
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Fonte: 112 |
Cota Parte do Imposto s/ produtos Industrializados - IPI |
R$ |
1.070.314 |
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|
Fonte: 113 |
Cota parte do salário Educação - SE |
R$ |
254.795 |
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|
Fonte: 151 |
Imposto s/ a propriedade de veículos automotores - IPVA |
R$ |
425.076 |
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|
Fonte: 152 |
Imposto s/ a transmissão “Causa Mortis” e doação de bens e Direito - TCD |
R$ |
4.000 |
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|
Fonte: 153 |
Imposto s/ operações relativas à circulação de mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
16.147.954 |
||
|
Fonte: 163 |
Receitas Diversas - RD |
R$ |
550.000 |
||
|
Fonte: 250 |
Contribuições Sociais - SC |
R$ |
1.999.767 |
||
|
Fonte: 250 |
Serviços de Registro do Comércio - SRC |
R$ |
20.000 |
||
|
TOTA L |
R$ |
23.834.965 |
|||
|
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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02.101 |
TRIBUNAL DE CONTAS |
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|
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
105.113 |
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|
Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
356.704 |
|||
|
|
TOTAL |
R$ |
461.817 |
||
|
18.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
|
|
||
|
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
167.391 |
|||
|
TOTAL |
R$ |
167.391 |
|||
|
19.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
|
||
|
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
350.000 |
|||
|
Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação Serviços de Transporte Interestadual e Comunicação-ICMS |
R$ |
382.647 |
|||
|
|
TOTAL |
R$ |
732.647 |
||
|
24.301 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||
|
Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuncipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
173.460 |
|||
|
TOTAL |
R$ |
173.460 |
|||
|
29.101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
|
|
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|
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
880.000 |
|||
|
|
TOTAL |
R$ |
880.000 |
||
|
29.102 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN |
|
|
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|
|
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
300.000 |
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|
TOTAL |
R$ |
300.000 |
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|
TOTAL GERAL |
R$ |
26.550.280 |
|||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador