Referente ao Projeto de Lei n. º 0043/07-GEA
LEI Nº. 1176, DE 02 DE JANEIRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4160, de 02.01.08
Autor: Poder Executivo
Altera os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 2 de abril de 2007, que tratam respectivamente da estrutura organizacional básica e da estrutura de cargos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA compreende:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA)
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria de Municipalização
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Coordenadoria de Geoprocessamento e Tecnologia
7.1. Núcleo de Gestão do Sistema
7.2. Núcleo de Gestão de Tecnologia
8. Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais
8.1. Núcleo da Agenda Azul
8.2. Núcleo da Agenda Marrom
8.3. Núcleo da Agenda Verde
9. Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental
9.1. Núcleo de Informação e Documentação Ambiental
9.2. Núcleo de Educação Ambiental
10. Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação
10.1. Núcleo de Unidades de Proteção Integral
10.1.1. Unidades de Conservação
10.2. Núcleo de Unidades de Uso Sustentável
10.2.1. Unidades de Conservação
10.3. Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade
IV – UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Núcleo Administrativo-Financeiro
11.1. Unidade de Administração
11.2. Unidade de Finanças
11.3. Unidade de Contratos e Convênios
V – ENTIDADES VINCULADAS
12. Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 2 de abril de 2007.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, 02 de janeiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS – 5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS – 2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico - Meio Ambiente |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Jurídico - Administrativo |
CDS – 2 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Municipalização |
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
|
5 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Geoprocessamento e de Tecnologia da Informação Ambiental |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS – 1 |
02 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Gestão do Sistema |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Desenvolvimento |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Redes, Internet e Segurança |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Suporte Técnico |
CDI – 2 |
01 |
||
|
6.2 |
Núcleo de Gestão de Tecnologia |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo da Agenda Azul |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7.2 |
Núcleo da Agenda Marrom |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo da Agenda Verde |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
8 |
Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
8.1 |
Núcleo de Informação e Documentação Ambiental |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Biblioteca |
CDI – 2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Memorial Ambiental |
CDI – 2 |
01
|
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Editoração e Normalização |
CDI – 2 |
01
|
||
|
8.2 |
Núcleo de Educação Ambiental |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II - Educação Ambiental no Processo de Gestão |
CDI – 2 |
01 |
||
|
9 |
Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação |
Coordenador |
CDS – 3 |
01 |
|
9.1 |
Núcleo de Unidades de Proteção Integral |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
9.1.1 |
Unidades de Conservação |
Chefe de Unidade |
CDS –1 |
05 |
|
9.2 |
Núcleo de Unidades de Uso Sustentável |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
9.2.1 |
Unidades de Conservação |
Chefe de Unidade |
CDS –1 |
05 |
|
9.3 |
Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
10 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS – 2 |
01 |
|
10.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI – 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte |
CDI – 3 |
01 |
||
|
10.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
10.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS – 1 |
01 |
|
TOTAL |
||||