Referente ao Projeto de Lei nº 0042/2015-GEA

LEI Nº 1.964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6104, de 22.12.2015

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023; pela lei ordinária n° 3.175, de 08.01.2025)

 

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a estrutura do Gabinete do Governador como órgão estratégico de execução, cuja estrutura organizacional e de denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária constam nos Anexos I e II, desta Lei. (Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

Art. 2º Ficam extintos os seguintes órgãos estratégicos de execução:

I - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;

II - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá;

III - Centro de Apoio à Coordenação Setorial.

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial para o Gabinete do Governador:

I - os bens patrimoniais, móveis e imóveis pertencentes à Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial;

II - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial, e

III - os direitos e obrigações pertencentes à Secretaria de Estado de Governo do Estado do Amapá, Secretaria de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá e Centro de Apoio a Coordenação Setorial.

Art. 4º Ficam vinculadas a Secretaria de Estado do Planejamento:

I - Agência de Fomento do Amapá - AFAP;

II - Instituto de Pesos e Medidas do Amapá - IPEM.

Art. 5º Fica vinculada a Secretaria de Estado da Fazenda:

I - Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP.

Art. 6º O artigo 22, da Lei n 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O Gabinete do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo e assisti-lo no desempenho das suas atribui-ções, bem como, monitorar, avaliar e assessorar nas políticas públicas, no planejamento das ações e no acompanhamento dos programas desenvolvidos pelas instituições para a consolidação da articulação política intergovernamental, auxiliar na coordenação e no acompanhento da articulação política com as institui-ções federais, estaduais, municipais e a sociedade civil  e, ainda, prestar apoio administrativo, financeiro e orçamentário às Secretarias Extraordinárias.” 

................................................................................

 

Art. 7º Ficam extintos os 23 (vinte e três) cargos de Unidade de Desenvolvimento Local da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural constantes nos Anexos III e IV, da Lei nº 1.073/2007.

Art. 8º O Governador do Estado do Amapá nomeará Comissão que procederá aos trabalhos de finalização e fiscalização de todos os processos, procedimentos, acordos, ajustes, contratos, convênios, disposições de servidores e trâmites administrativos da Secretaria de Estado de Governo do Estado do Amapá; da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Estado do Amapá e do Centro de Apoio a Coordenação Setorial que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. 

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

 

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 

 

 


ANEXO I

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025) 

A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado do Amapá é a seguinte:

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Gabinete do Governador.

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

3. Comissão Permanente de Licitação.

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

4. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais;

5. Núcleo de Administração da Residência Oficial;

5.1. Unidade de Administração;

5.2. Unidade de Relações Públicas;

6. Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas;

6.1. Núcleo de Produção e Organização de Eventos;

6.1.1 Unidade de Eventos;

6.2. Núcleo de Relações Públicas;

6.2.1. Unidade de Atendimento;

7. Coordenadoria de Articulação Institucional;

8. Coordenadoria de Articulação Federativa; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

9. Coordenadoria de Articulação Legislativa; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

10. Coordenadoria de Articulação Regional; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

11. Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

11.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Regional; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

11.2. Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

11.3. Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12. Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.1. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.2. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.3. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.4. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.5. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.6. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos; (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

12.7. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

13. Núcleo Administrativo-Financeiro;

13.1. Unidade de Administração;

13.2. Unidade de Finanças;

13.3. Unidade de Pessoal.

 

ANEXO II

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025) 

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

GABINETE

Chefe de Gabinete

CDS-5

01

Secretário do Governador

CDS-2

03

Secretário Executivo do Chefe de Gabinete

CDI-2

02

Chefe Adjunto de Gabinete

CDS-4

03

Secretário Executivo do Chefe Adjunto

CDI-2

02

Motorista do Gabinete    

CDI-2

02

 Assessor Técnico Nível III

CDS-3

04

Assessor Técnico Nível II

CDS-2

04

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

2

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

3

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

4

Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais (remanejado pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023 para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica)

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS-2

06

Responsável por Atividade Nível III

CDI-3

02

5

Núcleo de Administração da Residência Oficial

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

5.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS-1

01

5.2

Unidade de Relações Públicas

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6

Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas

Coordenador

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI-3

02

Motorista da Coordenadoria

CDI-2

02

6.1

Núcleo de Produção e Organização de Eventos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.1.1

Unidade de Eventos         

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.2

Núcleo de Relações Públicas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.2.1

Unidade de Atendimento

Chefe de Unidade

CDS-1

01

7

Coordenadoria de Articulação Institucional

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS-2

15

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

15

8

Coordenadoria de Articulação Federativa (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Federativo

CDS-2

02

9

Coordenadoria de Articulação Legislativa (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Legislativo

CDS-2

02

10

Coordenadoria de Articulação Regional (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Coordenador

CDS-3

01

Responsável Técnico Nível II - Regional

CDS-2

15

11

Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Coordenador

CDS-3

01

11.1

Núcleo de Monitora-mento e Avaliação do Planejamento Regional e Participativo (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

11.2

Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã  (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

11.3

Núcleo de Acompanhamento e Ações estratégicas  (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12

Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Coordenador

CDS-3

01

12.1

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.2

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.3

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.4

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.5

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.6

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

12.7

Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura. (extinto pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável Técnico Nível I

CDS-1

01

13

Núcleo Administrativo Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

02

13.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

02

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI-3

01

13.2

 

Unidade de Finanças 

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

13.3

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

Total

138