Referente ao Projeto de Lei nº 0040/06-GEA

LEI Nº. 1052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3894, de 27.11.2006

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 28.303.635,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº. 0958, de 29 de dezembro de 2005, até o limite de R$ 28.303.635,00 (vinte e oito milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

03.101 - Assembléia Legislativa

R$   6.566.480,00

04.101 - Procuradoria Geral de Justiça

R$      430.000,00

09.101 - Secretaria de Estado da Comunicação                    

R$   1.224.780,00

13.103 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão      

R$      881.523,00

20.101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura                    

R$   3.340.702,00

21.101 - Secretaria de Estado de Transportes                        

R$   6.128.594,00

23.202 - Instituto de Terras do Estado do Amapá

R$        72.746,00

23.204 - Agência de defesa e Inspeção Agropecuária

R$      229.367,00

27.101 - Secretaria de Estado do Turismo                               

R$          8.000,00

28.101 - Secretaria de Estado da Educação                           

R$   2.503.199,00

28.301 - Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

 

R$   2.174.638,00

29.101 - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer               

R$      269.373,00

30.301 - Fundo Estadual de Saúde

R$   4.271.376,00

35.101 - Polícia Civil do Estado do Amapá                  

R$        16.269,00

33.202 - Instituto de Administração Penitenciário do Estado           

R$      186.588,00

                                     TOTAL GERAL

R$ 28.303.635,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma dos incisos II e III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir discriminado: 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

Fonte: 001 - Recurso Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$  3.642.463,00

Fonte: 007 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT)

 

R$ 18.035.044,00

Fonte: 015 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério           

 

R$   2.174.638,00

TOTAL

   R$ 23.852.145,00

 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

 

08.101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO EM      BRASÍLIA

 

Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)                      

 

R$        40.000,00

                                    SUBTOTAL

R$        40.000,00

 

 

09.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

 

Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$        97.078,00

                                                SUBTOTAL

R$        97.078,00

 

 

13.203 - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ

 

Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$        57.916,00

                                    SUBTOTAL

R$        57.916,00

 

 

15.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TESOURO

 

Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$      883.469,00

                                               SUBTOTAL

R$      883.469,00

 

 

15.202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$      175.745,00

Fonte: 007 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT)

 

R$          1.270,00

SUBTOTAL

R$      177.015,00

 

 19.101 - CENTRO DE APOIO À COORDENAÇÃO SETORIAL

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$      313.136,00

SUBTOTAL

R$      313.136,00

 

 

20.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)                      

 

R$     132.260,00

FONTE: 007 - RECURSOS PRÓPRIOS – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT)                                  

 

 

 R$     480.000,00

SUBTOTAL

R$     612.260,00

 

 

20.102 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

                                R$        14.805,00

FONTE: 007 - RECURSOS PRÓPRIOS – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT) 

 

 

R$      152.269,00

SUBTOTAL

R$      167.074,00

 

 

21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

R$      402.965,00

Fonte: 021 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE       

 

R$   1.424.000,00

 

 

SUBTOTAL

R$   1.826.965,00

 

 

25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

 

Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)           

 

R$      122.565,00

SUBTOTAL

R$      122.565,00

 

 

27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

 

Fonte: 001 -  Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS)

 

  R$          8.000,00

SUBTOTAL

R$          8.000,00

 

 

 

 30.301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

Fonte: 016 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – REPASSE FUNDO A FUNDO – SUS

 

R$      146.012,00

 

 

SUBTOTAL

R$      146.012,00

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES 

R$   4.451.490,00

 

 

TOTAL GERAL 

R$ 28.303.635,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 27 de novembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador