Referente ao Projeto de Lei nº 0040/06-GEA
LEI Nº. 1052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3894, de 27.11.2006
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 28.303.635,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº. 0958, de 29 de dezembro de 2005, até o limite de R$ 28.303.635,00 (vinte e oito milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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03.101 - Assembléia Legislativa |
R$ 6.566.480,00 |
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04.101 - Procuradoria Geral de Justiça |
R$ 430.000,00 |
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09.101 - Secretaria de Estado da Comunicação |
R$ 1.224.780,00 |
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13.103 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão |
R$ 881.523,00 |
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20.101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura |
R$ 3.340.702,00 |
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21.101 - Secretaria de Estado de Transportes |
R$ 6.128.594,00 |
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23.202 - Instituto de Terras do Estado do Amapá |
R$ 72.746,00 |
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23.204 - Agência de defesa e Inspeção Agropecuária |
R$ 229.367,00 |
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27.101 - Secretaria de Estado do Turismo |
R$ 8.000,00 |
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28.101 - Secretaria de Estado da Educação |
R$ 2.503.199,00 |
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28.301 - Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
R$ 2.174.638,00 |
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29.101 - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
R$ 269.373,00 |
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30.301 - Fundo Estadual de Saúde |
R$ 4.271.376,00 |
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35.101 - Polícia Civil do Estado do Amapá |
R$ 16.269,00 |
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33.202 - Instituto de Administração Penitenciário do Estado |
R$ 186.588,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.303.635,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma dos incisos II e III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir discriminado:
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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Fonte: 001 - Recurso Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 3.642.463,00 |
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Fonte: 007 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT) |
R$ 18.035.044,00 |
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Fonte: 015 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério |
R$ 2.174.638,00 |
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TOTAL |
R$ 23.852.145,00 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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08.101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO EM BRASÍLIA |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 40.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 40.000,00 |
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09.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 97.078,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 97.078,00 |
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13.203 - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 57.916,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 57.916,00 |
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15.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TESOURO |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 883.469,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 883.469,00 |
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15.202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 175.745,00 |
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Fonte: 007 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT) |
R$ 1.270,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 177.015,00 |
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19.101 - CENTRO DE APOIO À COORDENAÇÃO SETORIAL |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 313.136,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 313.136,00 |
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20.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 132.260,00 |
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FONTE: 007 - RECURSOS PRÓPRIOS – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT) |
R$ 480.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 612.260,00 |
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20.102 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 14.805,00 |
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FONTE: 007 - RECURSOS PRÓPRIOS – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR e RDAT) |
R$ 152.269,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 167.074,00 |
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21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 402.965,00 |
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Fonte: 021 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE |
R$ 1.424.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 1.826.965,00 |
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25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 122.565,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 122.565,00 |
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27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
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Fonte: 001 - Recursos Transferências da União – RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM E OUTROS) |
R$ 8.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 8.000,00 |
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30.301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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Fonte: 016 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – REPASSE FUNDO A FUNDO – SUS |
R$ 146.012,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 146.012,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 4.451.490,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.303.635,00 |
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 27 de novembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador