Referente ao Projeto de Lei nº 0039/92-GEA

LEI Nº 0047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0494, de 24.12.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação acionária na Companhia de Eletricidade do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações escriturais do capital da Companhia de Eletricidade do Amapá, no valor de Cr$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Considerar-se-á integralizada a subscrição com a formalização judicial da assunção, pelo Estado do Amapá, de débitos trabalhistas da Companhia de Eletricidade do Amapá, nos processos em curso na junta de Conciliação e Julgamento do Estado do Amapá, Nº s 1467/91 e 602/89-796.

Art. 3º No pagamento dos débitos, assumidos na forma do Art. 2º, será estritamente observado o disposto no artigo 100 da Constituição da República.

Art. 4º A Companhia de Eletricidade do Amapá deverá no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, realizar Assembleia Geral, para efetivação das providências ora determinadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador