Referente ao Projeto de Lei n. º 0039/06-GEA
LEI N.º 1051, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3888, de 17.11.2006
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar aporte financeiro ao FUNDMICRO, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar aporte financeiro de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no limite de crédito do Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO.
Parágrafo único. Fica autorizada a concessão de linha de crédito pessoal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º. O aporte financeiro de que trata esta Lei tem como objetivo específico a ampliação da linha de crédito do FUNDMICRO aos Microempreendedores localizados no Município de Laranjal do Jari, para real atendimento das demandas locais geradas em virtude do Estado de Emergência decretado naquele Município, com a finalidade de restabelecer o mercado de trabalho local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de novembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador