Referente ao Projeto de Lei nº 0086/14-AL
LEI Nº 1.944, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6063, de 19.10.2015
Autor: Deputada Roseli Matos
Revogada pela lei n° 2.839, de 18 de maio de 2023
Dispõe sobre a inclusão de critério diferenciado para o Programa de Habitação Popular desenvolvido pelo Estado no Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá obrigado a reservar no mínimo 4% (quatro por cento) das unidades do Programa de Habitação Popular desenvolvido pelo Estado do Amapá para atender prioritariamente mulheres vítimas de violência contra a mulher, previamente inscritas no Programa, desde que atendam, também, aos critérios e requisitos pré-estabelecidos pelo Programa.
Art. 2º Para concorrer a uma unidade habitacional a mulher vítima de violência contra a mulher deverá apresentar comprovação expedida pelo Centro de Referência e Atendimento a Mulher – CRAM, ou outro órgão de referência no atendimento à mulher vítima de violência, que comprovadamente recebe atendimento especializado na instituição.
Art. 3º O Governo do Estado regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 19 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador