Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2015-GEA
LEI Nº 1.879, DE 28 DE ABRIL DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5944, de 28.04.2015
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 2.661, de 02.04.2022)
Dispõe sobre a extinção de cargos de assessores jurídicos na estrutura do Poder Executivo do Estado do Amapá e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos 34 (trinta e quatro) cargos de Assessores Jurídicos criados pelas Leis nºs 0417, de 17 de abril de 1998; 0437, de 23 de dezembro de 1998; 0629, de 01 de novembro de 2001; 0637, de 14 de dezembro de 2001; 0638, de 14 de dezembro de 2001; 0811, de 20 de fevereiro de 2004; 1.073, de 02 de abril de 2007; 1.176, de 02 de janeiro de 2008; 1.230, de 29 de maio de 2008; 1.246, de 10 de julho de 2008; 1.289, de 05 de janeiro de 2009; 1.335, de 18 de maio de 2009; 1.409, de 24 de novembro de 2009; 1.761, de 10 de julho de 2013; e 1.774, de 17 de outubro de 2013.
Art. 2º. Ficam criados 05 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior de provimento em comissão, símbolo CDS-4, acrescidos ao Anexo da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de abril de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
(incluído pela lei n° 2.661, de 02.04.2022)
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Nomenclatura para alocação dos cargos |
Quantidade |
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Subsídio-4 |
Secretário Adjunto |
03 |
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Código CDS-4 |
Assessor Especial |
05 |
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Código CDS-3 |
Assessor Técnico |
15 |