Referente ao Projeto de Lei nº 0319/15-AL

LEI Nº 2.065, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6230, de 30.06.2016

Autor: Deputado Paulo Lemos

(Revogada por consolidação pela lei n° 3.240, de 04.06.2025)

 

 

Institui, no calendário de eventos do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana no mês de março.

Paragráfo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir doenças renais crônicas.

Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 30 de junho de 2016.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador