Referente ao Projeto de Lei nº. 0187/11-AL
LEI Nº. 1.607, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.
Autor: Moisés Souza
(Revogada por consolidação pela lei n° 3.240, de 04.06.2025)
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Amapá - AMA-AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Amapá - AMA-AP, CNPJ nº 09.543.415/0001-86, com endereço na Avenida Clodóvio Coelho nº 1716, Bairro Buritizal, em Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador