Referente ao PLO nº 0022/2022-GEA
LEI Nº 2.652 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
(Revogada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
Altera a Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, para criar na estrutura da Secretaria de Estado da Cultura a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura – FEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura - FEC na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, prevista nos Anexos IX e X, da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, com o objetivo de executar atividades de gerenciamento nas áreas administrativa, contábil, financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Cultura - FEC.
Parágrafo único. Ficam criados, na forma do Anexo Único desta Lei, os cargos em comissão da Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura - FEC, de que trata o caput deste artigo, integrando a estrutura constante dos Anexos IX e X, da Lei 1.073, de 02 de abril de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargos e funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
| Nº | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
| 1 | Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura-FEC | Coordenador | CDS-3 | 01 |
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 01 | ||
| Núcleo de Planejamento | CDS-2 | 01 | ||
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 01 | ||
| Núcleo de Contabilidade | CDS-2 | 01 | ||
| Assessor Técnico Nível I | CDS-1 | 01 | ||
| TOTAL | 06 | |||