Referente ao Projeto de Lei nº 0203/15-AL

LEI Nº 1.938, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6049, de 28.09.2015

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.801 de 26 de fevereiro de 2014 que trata sobre o Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão - SIPLAG/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 1.801 de 26 de fevereiro de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica determinado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amapá, que o Tribunal de Contas do Estado – TCE, a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa, bem como o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Justiça do Estado, terão acesso direto e irrestrito ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG, ou a outro que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Planejamento e Tesouro - SEPLAN disponibilizará senha de acesso ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão – SIPLAG a todos os parlamentares, aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, destinadas a consulta e acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Estado, em cumprimento ao eminente exercício de seus papéis fiscalizadores”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de setembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador