Referente ao Projeto de Lei nº 0171/15-AL

LEI Nº 1.932, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6025, de 24.08.2015

Autor: Deputado Dr. Furlan

Institui a Semana Estadual do Coração no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Coração” no âmbito Estado do Amapá, que será comemorada de 29 de setembro a 06 de outubro de cada ano, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular.

§ 1º A semana instituída no caput do artigo terá programação específica de atividades que serão desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais de atenção à saúde, esporte e da assistência social, com o apoio do Conselho Estadual de Saúde – CES/AP e Conselho Regional de Medicina – CRM/AP.

§ 2º As atividades serão orientadas por uma comissão específica, composta por entidades governamentais, sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e instituições técnicas em saúde.

Art. 2º A Semana do Coração fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Fica instituído o “Dia Estadual da Saúde do Coração”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de agosto de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador