Referente ao Projeto de Lei nº 0022/15-GEA

LEI Nº 1.928, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6013, de 06.08.2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0837, de 03 de junho de 2004, que criou a Gratificação de Atividade Penitenciária, devida aos integrantes do Grupo Penitenciário, do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 0837, de 03 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º O valor da gratificação será de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre os vencimentos dos servidores.

§ 2º O valor da gratificação será de 30% (trinta por cento) a incidir sobre os vencimentos dos servidores, a partir do mês de dezembro do ano de 2015.

§ 3º Perderá a gratificação, o servidor que estiver à disposição de outros órgãos.”

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de agosto de  2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador