Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2015-TCE-AP

LEI Nº 1.901, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5975, de 15.06.2015

Autor: Tribunal de Contas do Estado

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores e aprova a concessão de Auxílio-Saúde e Auxílio-Alimentação, aos membros do Ministério Público de Contas e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 4% (quatro por cento), conforme art. 42, X da Constituição Estadual.

Art. 2º. Fica aprovado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o Auxílio-Saúde e Auxílio-Alimentação de caráter indenizatório, aos membros, membros do Ministério Público de Contas e servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas, regulamentados por ato próprio interno.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, nos termos do art. 113, caput, da Constituição Estadual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2015, no que se refere ao art. 1º, e a respeito do art. 2º, de acordo com a regulamentação própria do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Macapá-AP, 09 de junho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador