Referente ao Projeto de Lei nº 0031/2015-AL

LEI Nº 1.885, DE 06 DE MAIO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5949, de 06.05.2015

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de doenças renais no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º. O programa terá uma estrutura de palavras, realizadas preferencialmente durante a Semana Estadual de Combate à Doença Renal, que ocorrerá na segunda semana de março, e planejada de modo a conscientizar o público-alvo da necessidade de prevenção contra os males dos rins, mediante as seguintes ações:

I - o público-alvo será composto por indivíduos hipertensos, diabéticos, obesos, paciente s com histórico familiar e pessoal de patologias renais;

II - promover a realização do exame de Ureia e Creatinina para o diagnóstico e o tratamento das doenças renais em todas as unidades da rede pública de saúde;

III - desenvolver um sistema de informação e de acompanhamento pelo poder público de todos aqueles que tenham sido diagnosticados com doença renal ou que apresentam seus sintomas.

Art. 3º. As atividades do programa serão desenvolvidas dentro de um planejamento que vislumbre facilitar a compreensão com uma linguagem clara mostrando a importância do tratamento preventivo.

Art. 4º. VETADO.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2015.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em exercício