Referente ao Projeto de Lei nº 0074/2014-AL

LEI Nº 1838, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5803, de 23.09.2014

Autor: Deputado Jorge Salomão

Institui no âmbito estadual o dia do Auditor e Fiscal da Receita, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, para integrar o calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia do Auditor e Fiscal de Tributos da Receita Estadual.

Parágrafo único. O Dia do Auditor e Fiscal de Tributos será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de agosto de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador