Referente ao Projeto de Lei nº 0038/92-AL

LEI Nº 0065, DE 15 DE ABRIL DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0567, de 16.04.93

Autor: Deputado Lucas Barreto

Cria a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 15 de abril de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador