Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2014-TCE/AP

LEI Nº 1819, DE 25 DE ABRIL DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5699, de 25.04.2014

Autor: Tribunal de Contas do Estado

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a contar de 01 de abril de 2014.

Macapá - AP, 25 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador