Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2014-GEA
LEI N.º 1811, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5687, de 04.04.2014
Autor: Poder Executivo
Reajusta em 5% (cinco inteiros por cento) o subsídio dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 5,0% (cinco inteiros por cento), o subsídio dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
§ 1º Não está incluído no reajuste constante desta lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2014.
§ 2º O percentual de reajuste concedido por esta lei será aplicado sobre o valor do vencimento do mês de março de 2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2014.
Macapá - AP, 04 de abril de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador