Referente ao Projeto de Lei n.º 0002/14-GEA

LEI Nº 1.814, DE 07 DE ABRIL DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5688, de 07.04.2014

Autor: Poder Executivo

Reajusta em 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento) o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento), o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.

§ 1º Não está incluído no reajuste constante desta lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2014.

§ 2º O percentual de reajuste concedido por esta lei será aplicado sobre o valor do vencimento do mês de março de 2014.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2014.

Macapá - AP, 07 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador