Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2014-AL
LEI Nº. 1.805, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5670, de 11.03.2014
Autor: Deputada Marília Góes
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação de Rodeio Amapaense - FERAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação de Rodeio Amapaense - FERAP, sendo esta uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com foro e sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 11.874.416/0001-55.
Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 11 de março de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador