Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2014-AL

LEI Nº. 1.805, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5670, de 11.03.2014

Autor: Deputada Marília Góes

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação de Rodeio Amapaense - FERAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação de Rodeio Amapaense - FERAP, sendo esta uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com foro e sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 11.874.416/0001-55.

Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 11 de março de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador