Referente ao Projeto de Lei nº 0122/2013-AL

LEI Nº 1.795, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5651, de 10.02.2014

Autor: Deputada Sandra Ohana

Denomina de Escola Estadual Maria Lopes da Conceição a então Escola Estadual Tracajatuba I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Maria Lopes da Conceição a então Escola Estadual Tracajatuba I, localizada na comunidade Santa Cruz do Tracajatuba I na região do Pacuí no município de Macapá.

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador