Referente ao Projeto de Lei nº 0122/2013-AL
LEI Nº 1.795, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5651, de 10.02.2014
Autor: Deputada Sandra Ohana
Denomina de Escola Estadual Maria Lopes da Conceição a então Escola Estadual Tracajatuba I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Maria Lopes da Conceição a então Escola Estadual Tracajatuba I, localizada na comunidade Santa Cruz do Tracajatuba I na região do Pacuí no município de Macapá.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador