Referente ao Projeto de Lei nº 0030/2013-GEA

LEI Nº 1788, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5608, de 06.12.2013

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 146.884.441,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal - Lei nº 1.729, 11 de janeiro de 2013, até o limite de R$ 146.884.441,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

R$ 1,00

 

39.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

108.469.059

 

 

 

40.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

37.669.151

 

 

 

41.101

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

746.231

 

TOTAL

146.884.441

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação de Dotação, na forma do art. 43, § 1°, incisos III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminado:

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

R$ 1,00

13.101 

 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

61.835

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

61.835

14.101  

 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

 

14.500.747

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

1.742,175

Id. uso/Fonte: 0107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

2.273.714

Id. Uso/Fonte: 0174 - Operações de Créditos Internas

6.404.858

Id. Uso/Fonte: 0175 - Operações de Créditos Externas

4.080.000







 

15.101  

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TESOURO.

 

131.637.463

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

17.984.384

 

Id. uso/Fonte: 3101 - Recursos de Transferências da União -

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e outros).

 

217.938

Id. uso/Fonte: 0103 - Transferências de Convênios - TC

7.689.807

Id. uso/Fonte: 0107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

57.741.684

Id. uso/Fonte: 0108 - Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM

65.630

Id. uso/Fonte: 0109 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

39.232

Id. uso/Fonte: 0121 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e Aplicações Financeiros de Rendimentos da CIDE.

125.855

Id. uso/Fonte: 0171 - Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos não vinculados (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRFH, CFRM, RP e OUTROS).

1.109.598

Id. uso/Fonte: 0174 - Operações de Créditos Internas

46.663.335

 

 

16.101 AUDITORIA-GERAL DO ESTADO

545.762

 

 

 

 

 

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União - RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS).

545.762

 

 

17.101 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

138.634

 

 

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União - RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS).

138.634

 

 

TOTAL

146.884.441






Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador