Referente ao Projeto de Lei nº 0012/2013-GEA
LEI Nº 1760, DE 10 DE JULHO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5506, de 10.07.2013
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze pontos percentuais), do total da despesa fixada, na Lei nº 1.729, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de julho de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador